Eleitor no exterior: saiba como justificar o seu voto!
Você passou anos planejando um intercâmbio e quando finalmente chega a hora de fechar a data, descobre que suas férias vão cair bem no período das eleições. Você sabe como o eleitor no exterior deve proceder?
Para manter-se com o CPF regularizado, é importante que a ausência às urnas, por qualquer motivo, seja justificada. É por isso que você deve fazê-lo, ainda que esteja em período de intercâmbio. Se você não sabe por onde começar, preparamos algumas dicas que vão ajudar você a esclarecer suas dúvidas. Acompanhe o texto.
Providencie os documentos necessários
Para fazer a justificativa, você deve acessar o site da Justiça Eleitoral e baixar um documento denominado Requerimento de Justificativa Eleitoral. Essa ficha deve ser impressa e preenchida.
Você precisará também de uma cópia do documento de identificação brasileiro e da justificativa para o não comparecimento às urnas. Pode ser o passaporte, o cartão de embarque ou comprovante da matrícula na instituição de ensino, por exemplo.
Faça o envio dessa papelada
Esses documentos devem ser colocados em um envelope e enviados ao cartório eleitoral ao qual pertence a zona em que você está inscrito como eleitor aqui no Brasil.
Caso você tenha um parente ou amigo no Brasil que possa ajudá-lo, também é possível digitalizar esses documentos e enviar à pessoa, para que ela entregue pessoalmente no cartório correspondente.
Use a Internet
Também existe a opção da justificativa online. Residentes nos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte ou Distrito Federal contam com recursos para esse procedimento.
Na página oficial do Tribunal Eleitoral de cada um desses estados, haverá um botão chamado “Sistema Justifica” e é ele que deve ser acessado. Nesse caso, todo o processo é realizado online.
Tome cuidado com a ausência não justificada
Caso você não vote e não justifique por nenhum desses meios, você está sujeito à multa. O valor é praticamente irrisório, o grande problema é que o seu título de eleitor pode ser cancelado.
Se você precisar dele para algo quando voltar ao Brasil, terá um trabalho a mais para resolver essa situação. Melhor justificar, não é mesmo?
Respeite os prazos
Os prazos para justificativa são de 60 dias após cada turno. Se você voltar ao Brasil antes desse período, terá até 30 dias a partir da data de chegada para fazê-lo.
Só tome cuidado com o número de justificativas. Caso você justifique o não comparecimento a várias eleições consecutivas, pode ser que tenha problemas com a Justiça Eleitoral no futuro.
Verifique se você pode votar
Vamos pensar em um intercâmbio de longa duração, como um curso universitário. Serão anos vividos no exterior e não é por isso que você vai deixar de exercer sua cidadania.
Quem vai passar muito tempo ou deseja mudar-se permanentemente para fora, pode transferir o seu domicílio eleitoral para o país em questão. Daí, é só votar, como se estivesse no Brasil.
Se não puder comparecer às urnas, a justificativa se faz igualmente necessária para manter-se regularizado junto à Justiça Eleitoral.
Entendeu como deve proceder um eleitor no exterior? Contar com o auxílio de uma agência especializada em intercâmbios também é fundamental. Tem alguma dúvida ou observação? Deixe seu comentário abaixo.
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