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Intercâmbio

Saiba agora mesmo como se informar sobre a lei estrangeira

setembro 18, 2019 0 Comentários
Saiba agora mesmo como se informar sobre a lei estrangeira

Se você deseja realizar um intercâmbio é comum buscar informações sobre o país que deseja ir, conhecer seus principais pontos turísticos, culinária, educação, mercado de trabalho e tudo que o constitui. No entanto, outro ponto fundamental e imprescindível a ser conhecido é a lei estrangeira, afinal, você estará visitando outro território e deve saber suas regras.

Com esse conhecimento fica mais fácil se organizar e otimizar o tempo da viagem. Para informar você melhor sobre o assunto, preparamos este post e reunimos as principais informações sobre a lei estrangeira. Confira!

O que é preciso saber sobre a lei estrangeira?

A seguir, elencaremos os principais aspectos que merecem atenção antes de você viajar para o exterior. Acompanhe!

Legislação do país de origem

A legislação de um país diz respeito a um conjunto de regras que o rege. Assim, por meio dela é possível saber os direitos e obrigações que precisam ser cumpridas durante a sua permanência nesse território.

Contratos de intercâmbio para estudantes

Todo intercâmbio requer um contrato, no qual são estabelecidos todos os direitos e deveres do estudante durante o período que ele residirá no país. Desse modo, é imprescindível que o documento seja lido, para que todas as questões burocráticas sejam bem esclarecidas, cumpridas ou mesmo reivindicadas.

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Questões burocráticas referente a visto

Quando nos preparamos para uma viagem internacional, precisamos avaliar as questões burocráticas. Nesse sentido, em alguns países o visto de imigração é um processo obrigatório. Entre os principais países que exigem o visto, podemos destacar:

  • Estados Unidos;
  • Austrália;
  • Canadá;
  • Japão;
  • China.

No entanto, o documento que permite a entrada nos Estados Unidos está entre os mais solicitados, mas também o mais temido, pois há muita rigorosidade na sua emissão. Portanto, é importante destacar que o seu tipo de visto dependerá dos seus objetivos de viagem, ou seja, para cada propósito serão exigidos processos burocráticos diferenciados.

Território americano

No território americano aconteceram algumas mudanças no ano de 2017. A partir daí, pessoas entre 15 e 79 anos de idade precisam, obrigatoriamente, realizar uma entrevista para emissão e renovação do visto, com exceção de brasileiros que estejam com a autorização expirada a menos de 12 meses, antes da solicitação.

Território europeu

Os países que fazem parte do Acordo de Shengen e aqueles que participam do Mercosul permitem que as pessoas circulem livremente pela Europa. Em contrapartida, é exigido um seguro viagem durante todo o período de circulação por esse território, com cobertura mínima de 30 mil euros e oferecimento de assistência médica, sanitária e até repatriação funerária, como forma de garantir a segurança integral do imigrante.

Quais as diferenças entre o visto de trabalho e de estudante?

Normalmente, durante uma viagem internacional é cobrado o visto para a entrada no território de um outro país. No entanto, existem diferenças para cada objetivo — viagem para trabalhar ou estudar, por exemplo.

O visto de trabalho exige uma oferta no país, bem como uma carta-convite do local em que se pretende prestar serviço, e deve ser acompanhado de uma permissão de entrada pelas autoridades. Já o de estudante pode ser solicitado para aqueles que desejam realizar um curso, cuja carga horária ultrapasse 18 horas semanais.

Para cursos com carga horária inferior a isso, é entendido que a viagem visa o lazer. Dessa forma, deve-se solicitar o visto turismo, que permite a permanência por, no máximo, 18 meses.

Perceba que conhecer a lei estrangeira é fundamental para compreender tudo que rege o país do seu intercâmbio, incluindo os direitos e deveres que precisam ser seguidos durante a estadia no lugar.

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